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Proifes e AGU discutem parecer sobre retroatividade nas progressões funcionais -
Proifes e AGU discutem parecer sobre retroatividade nas progressões funcionais

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Representantes do Proifes Federação e o Procurador Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, reuniram-se nesta segunda-feira (27/10), na Advocacia Geral da União (AGU), para discutir problemas que estão ocorrendo nas IFES em função de interpretações dadas pelas instituições em relação ao Parecer 09/2014, que trata da retroatividade das progressões funcionais, dos interstícios acumulados e aprovação em avaliação de desempenho em momento posterior ao interstício.

O presidente do Proifes, professor Eduardo Rolim de Oliveira (ADUFRGS-Sindical) informou que o parecer tem levado a diferentes interpretações nas universidades e nos institutos federais e causado muita preocupação aos professores, que têm sofrido prejuízos, inclusive financeiros, alguns de grande monta, em função de prazos de aposentadoria, por exemplo.

Os dirigentes da entidade entregaram ao Procurador uma série de documentos que mostram a atuação da entidade ao longo destes 10 anos, nos quais a Federação efetivamente representou os professores das IFES, tanto nas negociações de salário e carreira, quanto nos demais temas de interesse dos professores, como a Previdência.

Pela Lei 12.772/2012, que reestruturou as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o direito à progressão ou à promoção é adquirido quando o docente atinge o interstício de dois anos ou na data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo. E é esta data, no entendimento do Proifes, que deve ser considerada para a concessão da progressão ou da promoção, que deve constar na Portaria, com seus efeitos financeiros, como aliás sempre foi, como afirmaram os representantes da Federação.

Rolim lembrou, inclusive, que na negociação no GT-Docentes entre o Proifes, o MEC e as representações dos reitores (CONIF e ANDIFES), que resultou na Portaria 554/2013 – que regulamenta as progressões e promoções nas carreiras de MS e EBTT -, nada mudou em relação às regras anteriores  – por proposta da Federação – que visava justamente consagrar os princípios de avaliação que as universidades e institutos federais sempre praticaram, há mais de 20 anos, não havendo portanto nenhuma razão para que algo fosse mudado quanto aos prazos e interstícios de progressão.

De acordo com a assessoria jurídica do Proifes, pode-se observar que têm havido entendimentos diferentes nas IFES, e com isso os professores têm enfrentado problemas de atraso na concessão das promoções, em função de excessiva demora nos processos, combinado com interpretações errôneas de que as datas a serem consideradas nas promoções e progressões seriam a data no ingresso com o processo ou a da emissão da Portaria, e não a data em que o docente adquiriu o direito, como citado acima.

Isto leva a interpretações absurdas, a exemplo de um processo aberto em abril de 2014, e concluído seis meses depois, se considere a data de concessão da Portaria em outubro de 2014, como marco temporal para nova progressão, fazendo com que estes 6 meses “desapareçam” da vida funcional do docente, posto que nessa interpretação, universidades estariam considerando este novo prazo como aquisitivo. Dessa forma, a futura progressão somente contemplaria o período de outubro de 2014 a outubro de 2016, o que viola totalmente o direito explícito na Lei 12.772, a tradição e o bom senso, e tudo isso, segundo os gestores, baseado no Parecer 9/2014 da AGU.

O Procurador disse que ficou satisfeito em ter um “feedback” contrário ao parecer, e sugeriu que o Proifes faça uma provocação por meio de um ofício, para que ele possa analisar com mais detalhe os pleitos. Disse que em princípio concorda com a entidade sobre o prazo de interstício que deve ser respeitado é aquele no qual o docente adquiriu o direito – como está dito no item 33c do Parecer – e que não era esse o objeto do parecer, mas sim responder a uma consulta da UFAL a respeito de progressões acumuladas, e que este Parecer não fora exarado com vistas a uma repercussão geral. Disse, contudo, que em relação à retroatividade dos efeitos financeiros há uma certa divergência com a posição do Proifes, mas que se dispõe a estudar os argumentos da entidade em sentido contrário.

O advogado da entidade representativa dos docentes mostrou ao Procurador que há jurisprudência em relação à retroatividade dos efeitos financeiros ressalvando-se, é claro, o limite máximo de 5 anos previstos em lei para o pagamento retroativo, podendo-se inclusive, invocar a mesma interpretação adotada no caso do abono permanência.

O Procurador Marcelo Freitas disse que está aberto ao diálogo e que é sua responsabilidade orientar as universidades e institutos federais, mas que a responsabilidade de harmonizar os entendimentos jurídicos entre os Ministérios é do Consultor Geral da União, e sugeriu que paralelamente a esta provocação à PGF, que o Proifes solicitasse uma audiência com o Consultor Geral, Arnaldo Godoy, para lhe apresentar argumentos, posto que a AGU entende haver divergências nas posições, e enviará seu parecer ao Consultor Geral que, em última análise, é quem orientará o MEC e o MPOG na questão para dar andamento à questão.

O Proifes ainda tratou de duas questões, que são as de reconhecimento das atas de defesa de tese ao invés dos diplomas homologados, como o documento que comprova a obtenção dos títulos de pós-graduação, que é a orientação do MEC às IFES, para que estas considerem a data da defesa como a data para a progressão por titulação e concessão das respectivas RT, orientação que é diversa da do MPOG, e ficou entendido então, que este tema será levado ao Consultor Geral da União. O mesmo ocorrerá com a questão das progressões dos professores civis das escolas militares, que não têm seus interstícios respeitados, na medida em que tais instituições usam as datas das promoções dos servidores militares como padrão, o que não está de acordo com as carreiras do MS e do EBTT.

O Procurador Marcelo Freitas reafirmou a importância da visita ao Consultor Geral, pois disse que por mais que a AGU possa ter uma opinião semelhante à de um dos ministérios, não é sua competência decidir e que não é de sua alçada tratar das escolas militares.

A reunião foi concluída então com este entendimento, de que o Procurador Marcelo Freitas irá responder oficialmente a provocação do PROIFES-Federação o mais brevemente possível, com a compreensão de que o assunto é urgente.

A entidade já está providenciando o envio desta provocação e já solicitou audiência ao Consultor Geral da União.

Leia o Parecer 9 da AGU.

Por Proifes Federação