PROIFES-Federação articula na Câmara a suspensão da Portaria 983

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Ministério da Educação (MEC) publicou em 18 de novembro de 2020 a Portaria nº 983, que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.

A Portaria 983 estabelece uma carga horária mínima de 14 horas semanais para aulas. Como as aulas têm 50 minutos, isso significa cerca de 17 horas-aula. Se for acrescido um mínimo de 14 horas para preparação das aulas, sobram apenas 12 horas para as demais atividades de pesquisa e extensão, visto que o máximo é de 40 horas semanais.

Para o presidente do PROIFES-Federação, Nilton Brandão, a Portaria representa uma intervenção direta do MEC nos institutos federais, pois a carreira dos e das docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que atuam nos institutos federais e nas escolas técnicas das universidades, tem equiparação com a carreira do Magistério Superior, garantida pela Lei 12.772 de 2018, com portaria anterior que regulamentou a progressão e a carga horária como sendo as mesmas para as duas carreiras.

“Ao fazer essa intervenção o MEC descaracteriza a carreira do EBTT, e viola a Lei 12.772, na medida em que passa a regular apenas para uma das carreiras que constam na lei, e representa uma arbitrariedade do MEC, que comprometerá seriamente a pesquisa e extensão nos Institutos Federais, podendo até inviabilizá-las”, afirmou Brandão.

“É um desastre para a educação brasileira essa intervenção do MEC, que pode destruir o que melhor se construiu nos últimos dez anos, que é a extensão para pequenos municípios de todos os cantos do país de uma educação de qualidade e inclusiva, em que mais de 80% dos alunos que entram nos Institutos Federais pertencem às camadas mais pobres da população”, acrescentou o presidente do PROIFES.

Quatro projetos de decreto legislativo foram apresentados na Câmara com o objetivo de tornar sem efeito a portaria do Ministério da Educação que altera a carga horária dos docentes de institutos federais (PDLs 483/21, 484/21, 485/21 e 487/21).

O diretor de Assuntos de EBTT do PROIFES-Federação, Reginaldo Soeiro, esteve na semana passada com o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), relator do PDL 483, um dos PDLs que pede a sustação da Portaria 983.

“Pedimos ao deputado que o projeto fosse pautado na Comissão de Educação da Câmara, presidida pela deputada Dorinha, ele conseguiu que fosse pautado para votação na próxima quarta-feira, 1, e nós do PROIFES, compareceremos novamente à sessão da Comissão de Educação, para dialogar com os deputados e deputadas da Comissão pedindo a suspensão da Portaria 983”, concluiu Soeiro.