PROIFES-Federação promoverá ação com parlamentares para cobrar votos contra aprovação da MP 805

Data

O PROIFES-Federação vai promover, nos dias 21 e 22 de novembro, no Congresso Nacional, um ‘corpo a corpo’ com parlamentares para cobrar votos contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 805/2017. A ação com deputados, deputadas, senadores e seandoras faz parte de uma série de medidas e atos do PROIFES e seus sindicatos federados contra os ataques desferidos aos servidores públicos federais pelo atual governo, dos quais a MP 805/2017 é apenas o mais recente.

Durante o encontro com parlamentares, serão distribuídos materiais produzidos pelo PROIFES contra a MP e os demais ataques aos servidores e servidoras federais. O evento contará com docentes de todos os sindicatos filiados ao PROIFES que devem se somar ao mutirão para pressionar os parlamentares a não referendarem a MP 805, que, além de desrespeitar todos os acordos firmados pelo Estado com os servidores federais, procura reduzir concretamente os seus salários efetivos, ao aumentar a contribuição previdenciária.

O prazo inicial de vigência de uma MP, como a MP 805/2017, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30, é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Veja abaixo como se dá a tramitação de MPs como a MP 805/2017, e alguns dos nomes já indicados para a composição da ‘Comissão Mista’ que analisará a MP, mas que ainda não está instalada, pois faltam alguns suplentes, além da indicação de Presidente e Vice-Presidente.

 

Medida Provisória nº 805, de 2017

Acompanhe trâmite em http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/131384

Comissão Mista

Confira em http://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2142

Senadores

Titulares

Suplentes

Raimundo Lira (PMDB/PB)

A definir

Valdir Raupp (PMDB/RO)

A definir

Simone Tebet (PMDB/MS)

A definir

Ataídes Oliveira (PSDB/TO)

A definir

Ricardo Ferraço (-/-)

A definir

Ronaldo Caiado (DEM/GO)

José Agripino (DEM/RN)

Benedito de Lira (PP/AL)

Lasier Martins (PSD/RS)

Omar Aziz (PSD/AM)

A definir

Lindbergh Farias (PT/RJ)

Paulo Rocha (PT/PA)

Acir Gurgacz (PDT/RO)

A definir

Lídice da Mata (PSB/BA)

Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Cristovam Buarque (PPS/DF)

Armando Monteiro (PTB/PE)

Vicentinho Alves (PR/TO)

Deputados

Titulares

Suplentes

Baleia Rossi (PMDB/SP)

Fabio Reis (PMDB/SE)

Pedro Paulo (PMDB/RJ)

Lucio Vieira Lima (PMDB/BA)

Margarida Salomão (PT/MG)

Afonso Florence (PT/BA)

Nelson Pellegrino (PT/BA)

Leo de Brito (PT/AC)

Arthur Lira (PP/AL)

Conceição Sampaio (PP/AM)

Ricardo Tripoli (PSDB/SP)

Pedro Cunha Lima (PSDB/PB)

José Rocha (PR/BA)

Delegado Edson Moreira (PR/MG)

Marcos Montes (PSD/MG)

Júlio Cesar (PSD/PI)

Danilo Cabral (PSB/PE)

Hugo Leal (PSB/RJ)

Pedro Fernandes (PTB/MA)

A definir

Efraim Filho (DEM/PB)

Marcelo Aguiar (DEM/SP)

Cleber Verde (PRB/MA)

Silas Câmara (PRB/AM)

Weverton Rocha (PDT/MA)

Damião Feliciano (PDT/PB)

Entenda a Tramitação das Medidas Provisórias (como a MP 805/2017)

Acessar publicação original em https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. [A MP 805/2017 foi publicada no D.O.U. em 30/10/2017]

O art. 62 da Constituição Federal (link) traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos nas várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.

 

Publicação

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O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional. Nos 6 dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MPV perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria.

Comissão Mista

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O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 13 Senadores e 13 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

Após instalada a comissão, são eleitos o Presidente e Vice-Presidente, pertencentes a Casas diferentes, edesignados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator.

O Presidente da Comissão Mista possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV.

Apresentado e discutido, o texto do Relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado.

parecer pode concluir, no mérito:

  1. pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo;
  2. pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou
  3. pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados

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Analisada pela Comissão Mista, a MPV segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

 

Senado Federal

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O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:

  1. rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  2. aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
  3. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
  4. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
  5. aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
  6. aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

Retorno à Câmara dos Deputados

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Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

 

Promulgação da Medida Provisória

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No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Aprovação de Projeto de Lei de Conversão

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Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Rejeição da Medida Provisória

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Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.

 

Edição de Decreto Legislativo

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Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV.

Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Fonte: PROIFES-Federação