A proposta de reestruturação dos salários e das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o triênio 2016-2018, aprovada no X Encontro Nacional do Proifes, realizado no mês de julho, em Goiânia, foi protocolada nos ministérios da Educação (MEC), para o ministro José Henrique Paim Fernandes, e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para Miriam Belchior, e entregue oficialmente ao Secretário Executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa.
No encontro, ocorrido no último dia 29/10, o presidente e o vice-presidente do Proifes, Eduardo Rolim e Nilton Brandão, informaram ao secretário Executivo sobre o processo que levou à construção da proposta e solicitaram a imediata abertura do processo de negociação sobre a mesma, que tem como ponto de partida o Termo de Acordo 01/2012, que se transformou na Lei 12.772/2012. Lembraram ainda que o prazo para um projeto de lei sobre o novo acordo chegar ao Congresso Nacional é até o dia 31/08/2015, para ter efeito financeiro em 2016.
Luiz Cláudio afirmou que articular reunião com o ministro Paim e os responsáveis pela Sesu e Setec para analisar a proposta, e que, em breve, a entidade será chamada para iniciar as discussões.
Leia a proposta que foi protocolada no MEC e no MPOG:
Proposta de Reestruturação para as Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para os anos de 2016, 2017 e 2018 Resoluções do X Encontro Nacional do PROIFES-Federação
A presente proposta tem como ponto de partida as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) na forma como foram acordadas entre o PROIFES-Federação, representando os docentes das Universidades e dos Institutos Federais, e o Governo Federal no Termo de Acordo 01/2012, e que foi transformado na Lei 12.772/2012, posteriormente modificada pela Lei 12.863/2013. Um novo acordo deve ser buscado, para a continuidade deste processo negociado de reestruturação das Carreiras, e este novo acordo, evidentemente, não pode partir de outras premissas que não aquelas que já foram objeto de acordo entre os docentes das universidades e institutos federais e o Governo, chancelado pelo Congresso Nacional. O prazo para um novo acordo é 31/08/2015, para que seus efeitos sejam transformados em Projeto de Lei a ser enviado até esta data ao Congresso Nacional, de sorte que possa ter efeitos financeiros a partir de 01/01/2016.
O objetivo central desta proposta, além da correção de pontos específicos das Carreiras é o estabelecimento de uma estrutura lógica para a malha de vencimentos das carreiras, em seus diversos regimes de trabalho, classes, níveis e titulações, para que se possa futuramente, balizar o cálculo da malha salarial à fixação de alguns parâmetros simples e básicos, tais como o piso (Vencimento Básico (VB) do professor da Classe A nível 1, no MS ou D I, nível 1, no EBTT, graduado, em regime de trabalho de 20h semanais), a relação percentual entre a Retribuição de Titulação (RT) e o VB, e a relação percentual entre as remunerações das diversas classes e níveis. Da mesma forma, a proposta visa a recuperação real dos valores dos salários para todos os docentes de ambas as carreiras, para os três anos de vigência do acordo, ou seja, 2016 a 2018.
Proposta de estrutura das carreiras isonômica para ambas.
1) Elevação em 4% real (ou seja acima da inflação) do piso salarial em 01/01/2016, se comparado com o valor de 01/03/2015 (definido na Lei 12.772/2012).
2. Determinação da relação RT/VB em valores de 10% para aperfeiçoados, 20% para especialistas, 50% para mestres e 120% para doutores.
3. Determinação de um acréscimo entre as remunerações de docentes em níveis subsequentes de uma mesma classe, de 5%.
4. Determinação de um acréscimo entre o maior nível de uma classe e o menor da classe subsequente de 10%.
5. Determinação de um acréscimo de 40%para o piso de um docente em regime de 40h em relação ao piso de um docente de 20h.
6. Determinação de um acréscimo para o piso de um docente em DE e o de um docente em 20h, de 100%, em 01/01/2016, de 110%, em 01/01/2017 e de 120%, em 01/01/2018.
7. Em 01/01/2017, aumento real de 2% para todos os docentes, em relação aos salários de janeiro de 2016.
8. Em 01/01/2018, aumento real de 2% para todos os docentes, em relação aos salários de janeiro de 2017.
Propostas em relação a pontos específicos das Carreiras, já apresentadas no GTDocentes.
– Possibilidade de promoção para a Classe D do MS, com denominação de professor Associado, independentemente de titulação.
– Extensão do RSC de EBTT aos aposentados.
– Extensão para os aposentados do MS do enquadramento na Classe D, com denominação de Professor Associado para os Professores da Classe C com denominação de Professor Adjunto nível 4, com 15 anos de doutorado em 31/12/2012.
– Criação de regras de transição para a mudança no interstício de progressão ou promoção de 18 meses para 24 meses no EBTT.
– Enquadramento dos professores aposentados da Carreira do Magistério Básico
Federal na Carreira de EBTT.
– Criação de Adicional de Difícil Lotação para os docentes das Universidades e Institutos federais.
– Nova definição para o Auxílio Transporte para os professores das Universidades e Institutos Federais.
Brasília, 29 de outubro de 2014.