O abono de permanência é uma gratificação concedida ao servidor público que, após ter alcançado todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, opta por permanecer em atividade. Tal abono pode ser pago até que o funcionário público atinja a idade para se aposentar compulsoriamente (70 anos) ou quando se aposentar, sendo seu valor correspondente ao valor da contribuição previdenciária do servidor.
Acontece que o Governo enviou uma proposta de emenda constitucional (PEC139) (leia aqui)para extinguir o abono de permanência, dentro do conjunto de medidas do pacote fiscal.
Segue o texto da proposta:
Art. 1º: Ficam revogados:
I – o §19 do art. 40 da Constituição; e
II – o §5º do art. 2º e o §1º do art. 3º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º: Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Os referidos artigos se relacionam com o abono de permanência. Vejamos:
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
§ 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
Na exposição de motivos fica clara a intenção do Governo de reduzir os seus custos:
A criação do abono de permanência respeitou a lógica de retrair a concessão de aposentadorias precoces no serviço público federal e uma possível grande evasão de quadros.
Observe-se que em dezembro de 2002 o Poder Executivo Federal contava com 530.662 servidores públicos civis (fonte: Boletim Estatístico de Pessoal Jan/2003) o que perfazia uma redução significativa ante o quadro existente em 1991, de 661.996 servidores.
Já em dez/2014, os quadros de servidores da União foram recuperados para o quantitativo 705.516 com enorme ênfase na alocação de servidores na expansão de serviços diretos à população como as Instituições de Ensino, INSS e Polícias Federal e Rodoviária Federal.
Assim, o atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal.
Atualmente, a União despende o valor de R$ 1.260.294.076,99 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, duzentos e noventa e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), projeção para 2015, que deixará de ser despendido imediatamente. Ao mesmo tempo, considerando os 123.827 servidores que deverão estar em condições de se aposentar nos próximos cinco anos, a União deixará de acrescer a sua despesa outros R$ 1.394.482.112,27 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e cento e doze reais e vinte e sete centavos), passando a arrecadar o mesmo valor a título de contribuições ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União. Assim, nos próximos cinco anos, poderemos esperar uma economia de R$ 7.695.952.497,22 (sete bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), a preços de hoje.
É por estes motivos que propomos o encaminhamento desta proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional.
Sendo assim, caso seja aprovada a PEC139/2015, o benefício do abono de permanência será realmente extinto, para os atuais servidores que o recebem, cerca de 109 mil, além de retirar os direitos de recebê-lo de todos os que vierem a preencher os requisitos, que, segundo o próprio governo, são cerca de 130 mil nos próximos 5 anos.
O Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação, reunido em 16/09, já tomou posição clara contrária a esta mudança e a entidade lutará contra a aprovação desta PEC no Congresso Nacional, na medida em que afronta totalmente o direito adquirido dos que já recebem o abono, que terão inclusive uma efetiva redução salarial. Esta medida ainda é ruim para o serviço público, pois poderá levar a uma corrida às aposentadorias, esvaziando importantes órgãos da administração que prestam serviços essenciais à população, isso combinado com outra medida do pacote fiscal, que é a restrição dos concursos públicos.
O PROIFES-Federação reafirma sua posição contrária ao ajuste fiscal, na medida em que apenas os trabalhadores são chamados a pagar por uma crise que não são responsáveis, sendo que as elites econômicas e financeiras do país continuam a ter lucros astronômicos. A entidade manterá os professores informados e os exorta a se mobilizar, contatando os parlamentares de seus estados e manifestando sua indignação com a PEC 139/2015.
Fonte: Proifes-Federação