Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de junho de 2013, a Portaria nº 554, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos professores das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013. Acesse aqui a Portaria na íntegra.
Em linhas gerais:
A PROGRESSÃO na Carreira de Magistério Superior
Interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho.
A PROMOÇÃO na Carreira de Magistério Superior ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe, além de:
– Para Assistente e Adjunto: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho
– Para Associado: possuir o título de doutor e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho
– Para Titular: possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação no memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
A PROGRESSÃO na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho individual
A PROMOÇÃO na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe, além de:
– Para D II, D III e D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho
– Para Titular: possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
Aos servidores ocupantes de cargos de EBTT, será aplicado interstício de 18 (dezoito) meses para a primeira progressão a ser realizada, observando os critérios de desenvolvimento na Carreira.