Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição

Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição
Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição

Aprovada em 1988, nossa Constituição Federal (CF) foi elaborada após o fim da ditadura militar e garantiu direitos fundamentais aos brasileiros, moldando um Estado focado na promoção do bem-estar social e na redução das desigualdades. Por isso é conhecida como “Constituição Cidadã”.
Também por isso, nossa carta magna é um dos alvos do governo de Jair Bolsonaro, que quer entregar o patrimônio estatal e os serviços públicos para a iniciativa privada e destruir direitos básicos, com medidas como a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que contraria princípios fundamentais da Constituição.
Atacando direitos não só dos servidores públicos, mas da enorme parcela da sociedade que depende dos serviços públicos, o projeto se insere num contexto mais amplo de apropriação do Estado para interesses privados e de reversão das conquistas sociais consolidadas em 1988.

Deveres do Estado

A Reforma Administrativa fere o espírito de nossa Constituição ao entregar funções e deveres do Estado à iniciativa privada, propondo instrumentos de cooperação entre o poder público – em suas esferas federal, estadual e municipal – com entidades e empresas privadas, que passariam a exercer tarefas que são obrigação do Estado e poderiam, ainda, utilizar estruturas construídas pelo poder público para lucrar, gerando, inclusive, concorrência desleal contra outras empresas do mesmo setor.
Com isso, a proposta do Governo Federal viola a essência do que a Constituição propõe para o serviço público, que é um direito do cidadão e um dever do Estado.
A PEC 32/2020 também ataca os princípios constitucionais quando autoriza a redução da jornada de trabalho dos servidores em até 25%, com redução salarial correspondente, para fins de limitação de despesas com pessoal (na prática, quando governantes desejarem fragilizar ainda mais os servidores).
Essa medida viola o inciso XV do artigo 37 da CF, que proíbe redução de subsídios e vencimentos do funcionalismo público.

Impessoalidade é cláusula pétrea
Em seu artigo 37, a Constituição apresenta a cláusula pétrea da impessoalidade administrativa, que estabelece o dever da imparcialidade na defesa do interesse público, a fim de impedir discriminações e privilégios na contratação ou demissão de servidores públicos.
Cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais considerados tão importantes e fundamentais para a manutenção do espírito da carta magna que não podem ser alterados nem mesmo por Propostas de Emenda à Constituição (PEC).
A PEC 32/2020 viola esse princípio e, caso aprovada, faria o Estado atuar de maneira patrimonialista e clientelista, ou seja, a partir dos interesses de indivíduos ou grupos, em vez de priorizar a qualidade do serviço prestado à população e seu acesso a direitos fundamentais.
Isso aconteceria se fosse aprovado o fim da estabilidade dos servidores, uma das garantias da impessoalidade administrativa; ou com a contratação de funcionários com vínculos precários (temporário) por até dez anos. Ambos os casos abririam mais espaço para ocupação de cargos por indicações políticas.
Outra mudança seria a demissão após decisão colegiada, sem precisar esgotar todas as instâncias (como é hoje), desrespeitando novamente a Constituição em seus princípios de garantia da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal.
Graças à rejeição popular e a organização e mobilização sindical, por enquanto o Governo Federal não reuniu apoio suficiente para aprovar a PEC 32/2020, que segue em tramitação no Congresso e ainda representa uma grave ameaça para os serviços públicos de todo o país.

Fonte: APUB

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