O Conselho Nacional de Educação (CNE) discutiu, no último dia 13, o parecer sobre Regime de Colaboração entre Sistemas de Ensino, previsto nos artigos 211 da Constituição Federal e 8º da LDB, com a participação de entidades de dirigentes educacionais, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Fórum dos Conselhos de Educação, Une, Ubes e Proifes Federação.
O Regime de Colaboração representa a forma de organização e funcionamento da educação brasileira, que prevê, dentre outros, a distribuição de competências e responsabilidades entre os atores dos sistemas de ensino em busca da unidade nacional e preservação da autonomia dos entes federados.
Na reunião do CNE foi feita a leitura da Nota Pública sobre a necessidade de celeridade na tramitação do PL nº 8.035/ 2010 – PNE, assim como a elaboração conjunta de diversas propostas e sugestões complementares ao relatório apresentado.
Destacou-se na discussão:
1) O parecer sobre o Regime de Colaboração deve expressar a filosofia de um projeto educativo nacional e não apenas um arranjo institucional, envolvendo necessariamente a sociedade civil;
2) A adoção de políticas públicas na construção de um sistema federalista que busca a igualdade a ser construída pelo princípio da autonomia, com homogeneidade, entre os entes federados;
3) A elaboração de uma agenda à implementação do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino que indique os pontos prioritários, bem como as ações no curto, médio e longo prazos à institucionalização de fóruns federativos com vistas ao combate das desigualdades brasileiras, ao pontuar os papéis da união, estados e municípios, em um espaço interativo nacional;
4) A necessidade do CNE, na proposição de uma política pública, de se debruçar sobre os conceitos de Sistema Nacional de Educação e do Regime de Colaboração nas articulações entre Estados e Municípios, haja vista ser um problema de alta complexidade de dependência econômica de mais de 80% dos municípios brasileiros;
5) O Regime de Colaboração deve procurar envolver outros atores no plano estrutural, tais como o Sistema S, o legislativo e o judiciário, ao buscar uma organicidade dialética, respeitando a configuração do Estado Brasileiro como um todo, contando, inclusive, com a participação do MEC como intermediador. Do mesmo modo, o sistema deve prever a participação ativa das universidades públicas, responsáveis pela formação de professores.
Participaram pelo Proifes-Federação os professores Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos, Secretário e Diretor de Assuntos Sindicais e Silvia Lúcia Ferreira, Diretora de Assuntos Educacionais do Magistério Superior e de Aposentados e Previdência.
Por Mécia Menescal – Proifes Federação