Sancionada lei 12.863, que consolida correções nas carreiras docentes

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A lei 12.683/2013, uma conversão da MP 614, que altera a Lei 12.772 de dezembro de 2012, foi sancionada pelo governo federal no último dia 24 de setembro. Apesar de atender reivindicações dos docentes, que apresentaram diversas emendas e pressionaram durante a negociação, a nova legislação ignora um importante pleito: a possibilidade de um docente de  alguma IFE ser enquadrado no mesmo nível e classe ao ser aprovado em concurso em outra instituição federal de ensino.

O Proifes está empenhado em reverter a situação. De acordo com a assessoria jurídica da Federação, um novo PL, o de número 6.078,  possibilita  alterar a MP 614 e está em discussão. A entidade apresentou novamente as emendas ao documento. No entanto, o governo se mostra inflexível, alegando inconstitucionalidade, afirmando que somente uma categoria entre os servidores públicos federais teria este tipo de “privilégio”. Para os docentes, se essa posição  for mantida, muitos docentes com experiência e produção acadêmica não se sentirão motivados a participar de concursos para as novas IFE, reforçando e qualificando os quadros.

Outro item vetado e fortemente contestado pelo Proifes foi a emenda que permitiria ao docente do EBTT, ativo em 01/03/2013, a primeira promoção na carreira com interstício de 18 meses.

Entre as correções positivas para a categoria, a flexibilidade  da exigência do título de doutor nos concursos para ingresso na carreira, a redução para 10 anos do tempo mínimo de doutorado exigido para que o docente possa prestar concurso a Titular Livre. A partir de agora, ao invés de concorrer, os docentes farão jus às promoções. Ao concluir o estágio probatório e ser aprovado na avaliação de desempenho, será promovido para as classes D ou C, respectivamente, se doutor ou mestre do MS, para a Classe DIII, se mestre ou doutor do EBTT, ou classe DII, se especialista do EBTT.

Continua valendo a promoção acelerada no MS da Classe C para os doutores e da Classe B para os mestres. No EBTT, da Classe DIII para mestres e doutores e Classe DII para os especialistas, a qualquer tempo, para os que eram da respectiva carreira em março de 2013, mesmo em estágio probatório. Basta que obtenham o título requerido.

Houve alteração também nas leis dos institutos federais (11.892/2008) e do Pronatec (12.513/2011). A partir de agora, os IF poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou empresas.