Sancionada Lei que reajusta salários e reestrutura as carreiras federais

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Agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (3/6), a Lei nº 15.141, que garante o reajuste salarial de 2025 e de 2026 e a reestruturação das carreiras dos servidores públicos federais. A nova legislação substitui a Medida Provisória 1286/2024, em cumprimento aos acordos firmados entre o Governo Federal e as categorias do serviço público, assinado pelo PROIFES-Federação em maio de 2024. 

A MP perderia validade em 02 de junho e, por isso, passou a tramitar em regime de urgência, sendo aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 21 de maio, e no Senado na semana seguinte, no dia 28. Com a aprovação, está garantido o reajuste salarial de 3,5% previsto para 2026. 

Entre os pontos de destaque da nova lei estão: a redução do número de classes, que passou para 4 (A- Assistente, B- Adjunto, C- Associado, D- Titular); redução dos níveis (redução da classe de entrada ao tempo do estágio probatório, independente da titulação), e a mudança na diferença salarial entre níveis, que passa de 4% para 4,5% em 2025 e de 4,5% para 5% em 2026. O interstício para a promoção do novo nível único da classe A para o primeiro da classe B segue sendo de 3 anos, assim como permanecem de 2 anos os interstícios para as demais classes. Também a promoção segue sendo condicionada à aprovação em um processo de avaliação de desempenho, processo que está sendo introduzido para outras categorias de servidores federais, nos moldes das carreiras de Magistério Superior e EBTT.

“São modificações importantes, por duas razões: corrige o problema da disparidade das antigas classes da entrada na carreira, unificando essas classes numa única fase inicial no tempo do estágio probatório, conduzindo a/o nova/o docente à classe de adjunto de forma automática e não vinculada à titulação; altera o percentual de reajuste entre os degraus da progressão, de 4% para 5%, sem que isso represente perda de remuneração na promoção de associado para titular, pois se trata de redistribuição do percentual, o que favorece, inclusive, o cálculo da remuneração para aposentadoria”, analisa a presidenta da APUB, Raquel Nery.

A professora destaca, ainda, o caráter contínuo da luta em defesa da carreira docente, que é parte da própria luta em defesa da educação superior pública, “que tem sido sistematicamente atacada em suas múltiplas facetas”. 

Confira no artigo: Carreira Docente e Luta Sindical: Reflexões a Partir da Nova Lei

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