VPNI: VITÓRIA PARCIAL DA APUB, SINDICATO CONTINUARÁ EM LUTA JUDICIAL

Data

Professoras e professores ativos e aposentados da UFBA, assim como pensionistas, estavam sendo cobrados a devolver ao erário valores relativos à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) recebidos entre 2011 a 2019. A VPNI é uma complementação salarial de servidores públicos para equiparação ao salário mínimo, previsto na Lei nº 8.112/1990 .

Em 2011, os docentes da UFBA foram informados sobre a suspensão do pagamento da VPNI. Na ocasião, a APUB Sindicato ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo, tombado sob o nº 0029382-81.2011.4.01.3300, o que garantiu a manutenção do pagamento da parcela por um tempo adicional. Em maio de 2016, a decisão judicial que determinou a manutenção do pagamento foi reformada, determinando a extinção da VPNI, justificada pelo entendimento de que a complementação salarial deveria ser absorvida pela reestruturação da carreira. Na UFBA, o pagamento do VPNI foi suspenso somente a partir da folha de abril de 2019, embora alguns docentes tenha deixado de receber a parcela desde 2016.

Em dezembro de 2022, a APUB e as/os docentes foram surpreendidos pela cobrança de reposição ao erário, ou seja, devolução dos valores recebidos entre 2011 a 2019, razão pela qual a APUB ingressou com um Recurso Administrativo Coletivo em nome de todos os docentes da ativa, aposentados e pensionistas afetados pela medida (totalizando 614 substituídos no processo), questionando a cobrança de reposição ao erário.

Em 23 de janeiro, recebemos a notícia sobre o indeferimento parcial do Recurso do sindicato. Foi acolhida, contudo, a prescrição quinquenal da cobrança, de modo que a reposição ao erário se dará considerando apenas os últimos 5 (cinco) anos anteriores à notificação de cobrança realizada em dezembro de 2022, por meio dos Ofícios Circulares números 06/2022/PRODEP/UFBA e 08/2022/PRODEP/UFBA.

Consideramos uma primeira vitória, haja vista que estarão sujeitos à devolução ao erário os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam a parcela em contracheque a partir do mês de dezembro/2017 em diante. 

Essa decisão reduzirá, significativamente, a quantidade de professoras/es e pensionistas que serão cobrados, assim como os valores a pagar. No momento, a Apub está aguardando da Prodep o levantamento com o número de docentes que ainda permanece afetada com a cobrança, após o levantamento, a PRODEP expedirá nova notificação informando essa nova situação, devolvendo integralmente, a pedido da APUB, a oportunidade de recurso e defesa por parte dos docentes e do Sindicato.

Independente dessa decisão favorável, a APUB prosseguirá com novas iniciativas para suspender totalmente a cobrança a fim de garantir que as/os docentes não sejam lesados com essa cobrança indevida, pois o pagamento se deu de forma espontânea pela administração e os valores foram recebidos de absoluta boa-fé.

Sendo assim, orientamos que, após receber a nova notificação, as/os docentes e pensionistas procurem a assessoria jurídica do sindicato para fazer as suas defesas individualmente dentro do prazo estabelecido pela Procuradoria.

 Estamos à disposição nos canais de comunicação da Assessoria Jurídica:

  • assessoriajuridica@apub.org.br
  • 71.99654-5276