APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

Vale-tudo nas disputas sindicais?

Fernanda Figuerêdo Almeida (Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/UFBA) e Marcos Gilberto dos Santos (Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/IFBA)

Na última quinta-feira, dia 11 de setembro, o Conselho Permanente de Reconhecimentos e Saberes teve a sua segunda reunião, desde a recomposição, negociada no Termo de Acordo N° 07/2024 e, depois no Termo de Acordo N° 10/2024, no qual representantes das Entidades Sindicais voltaram a fazer parte deste importante conselho. E é a partir desta reunião que nos inspiramos a refletir sobre o que significa fazer política sindical hoje, na esfera federal, representando docentes do Magistério Superior (MS) e também da nossa carreira, o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O que vale dentro das quatro linhas das disputas sindicais?

Primeiro é importante explicar aos não iniciados, o que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Este foi um direito conquistado a partir da reestruturação das antigas carreiras de Professor de 1° e 2° Graus e de Professor de 3° Grau, ocorrida com a Lei 12772/2012, criando a categoria do Magistério Federal, vigente até hoje. 

Com o RSC, houve a previsão da concessão, mediante avaliação, de abono financeiro, em valor correspondente à Retribuição por Titulação, de Especialista (RSC I), de Mestre (RSC II) e de Doutor (RSC III). Já que, o exercício profissional dos docentes do EBTT, ainda hoje, difere da maioria dos docentes do MS, pois a carga horária de docência em sala de aula era e ainda é muito alta e a dificuldade de docentes participarem de processos de seleção para qualificação docente em programas Stricto Sensu, era desproporcional, quase impossível de serem alcançados por grande parte dos docentes dos professores de 1° e 2° Graus e EBTT. Atualmente, só podem alcançar a Classe Titular, topo da carreira, os docentes que forem doutores, portanto, o RSC não substitui o processo de qualificação docente, com diplomas de mestrado e doutorado.

O RSC, no entanto, só pode ser concretizado com a Portaria N° 491, de 10 de junho de 2013 que criou o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Feito este preâmbulo, é desse lugar que passo a refletir sobre quais os limites éticos e morais da atuação sindical e os impactos disso na saúde docente, na ausência de desejo de tantas e tantos colegas de participarem de lugares de representação sindical, em especial as mulheres, por conhecerem e conhecermos as históricas formas de atuação em que só os homens, iniciados na cartilha do movimento sindical do século passado, são capazes de resistir, ou nem esses.

Várias colegas nos elogiam, por conseguirmos, com bravura, dizem, aturar as provocações, as distorções de fala, os constrangimentos, a criação de narrativas e os processos aos nossos CPFs, acima de tudo com o advento das redes sociais, em que o dissenso, as disputas e, até o ódio são combustíveis para ganhar likes, seguidores e protagonismo. Ora, qual o objetivo da atuação sindical? A quem interessa as disputas fratricidas no campo das representações sindicais em nível nacional e que causam, na base, rupturas de relações de afeto, respeito e de anos de convivência com colegas com quem nutrimos afeto e defendemos o direito ao pensamento divergente? A atuação sindical não pode continuar afastando docente e sendo o espaço de falas agressivas, de quem tem “couro grosso” para resistir ao ambiente violento em que tem cada vez mais se constituído o ambiente sindical docente, nacional e localmente.

Na atualidade, duas entidades se consideram as únicas representantes da categoria do Magistério Federal, uma se comportando como a única que tem legitimidade em representar docentes do Magistério Superior e o EBTT das universidades (Andes) e outra que se posiciona, enquanto Sindicato Nacional, como a única capaz de representar todas e todos os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos institutos (Sinasefe). A terceira entidade é o PROIFES-Federação que nasceu, no ano de 2004, da insatisfação de um grupo de docentes de várias seções sindicais com a impossibilidade de ganhar eleições por dentro do Andes e do Sinasefe e por causa da discordância com as nefastas formas de fazer luta e representação sindical, existentes, até então.

Por nefastas formas de fazer a luta refirimos ao ataque a colegas em falas violentas e ao uso do instrumento da greve como primeira e única estratégia de luta; a realização de longas greves como crença de isso refletiria para a sociedade, a força da categoria docente. Esse ponto tem dois desdobramentos: desconsidera quem é o público das IFES, hoje, oriundo das cotas e programas sociais e ignora o número de matrículas em nossas instituições em comparação às ofertadas pela rede de ensino privada. A leitura, equivocada, de que um governo, ainda que democrático, é nosso inimigo, portanto não se negocia com ele esconde a incapacidade de construir propostas negociais que traga ganhos para a categoria.

Ainda no rol das prejudiciais formas de fazer a luta e representação sindical, nos últimos vinte anos de existência do PROIFES-Federação permanece, por parte do Andes, o uso do aparato da máquina de comunicação, do assédio e do poderio midiático e jurídico contra docentes que ousam desafiar a hegemonia sindical de Andes e Sinasefe, mas essa forma de ação coordenada, entre as duas entidades, foi inaugurada na última campanha de negociação salarial, no ano de 2024. Para se ter uma ideia, desde fevereiro do ano passado Andes e Sinasefe entraram com 39 processos na justiça, buscando cassar nossa representação sindical. Além disso, essas duas entidades tentaram impedir nossa presença nas mesas de negociação; tentaram derrubar as diretorias dos sindicatos federados; e fazem campanha contínua de difamação do PROIFES. 

Algumas das principais diferenças entre PROIFES e o Andes-Sinasefe, é que nós priorizamos discutir carreira, orçamento público, previdência, FUNPRESP, Carga Horária docente de ensino, pesquisa e extensão, RSC para ativos e aposentados, organização da política sindical por dentro parlamento e articulação com a CUT (Central Única dos Trabalhadores), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos), IEAL (Internacional da Educação da América Latina), dentre outras. Enquanto as entidades já citadas se alinharam para promover revogação generalizada de resoluções, de leis, incluindo a própria Lei do Magistério Federal (Lei 12772, de 2012), proposição de reajustes lineares para a categoria, mesmo que a legislação não permita e sem análise do contexto do orçamento nacional para o aumento de tal despesa. Tais entidades se uniram, precipuamente, para tentar, a todo o custo, minar os sindicatos da nossa base, impedindo-os de ter carta sindical, de criar novos sindicatos locais e, por conseguinte, com o objetivo de extinguir o PROIFES-Federação.

Dito isso pergunto: docentes são cabeças que se dividem entre as minhas e as suas? Todas e todos os professores só podem compreender a luta sindical de uma mesma forma? Então, o que está posto, mais uma vez, é a necessidade de se fazer uma discussão acerca de concepção sindical. Essa é a tarefa que o movimento sindical docente vê diante de si e as duas entidades mais antigas, não aceitam fazer o debate. Teimam na extinção do diferente enquanto a base se organiza e resiste.

Enquanto os docentes que representam suas entidades adotarem o modelo 2×1 (dois contra um), veremos cenas de violência sindical, de duelos chegando à via de fato, visto que a racionalidade perde espaço, cenas de assédio sindical, violência psicológica e física se acumulam e a maior parte da categoria assiste às cenas, se dividindo em três nem tão grandes grupos: o primeiro, que inclui os docentes que entendem o que está acontecendo, a partir de suas referências da vivência histórica do movimento sindical e defendem a forma de fazer política sindical do PROIFFES-Federação. O segundo grupo que, também entende o contexto das discussões, se identifica e assume a defesa do outro grupo formado por Andes e Sinasefe e sua forma de organização e luta sindical. 

Somos capazes de afirmar que a mobilização docente em torno desses dois grupos representa a minoria dos professores no atual cenário do movimento sindical. À vista disso, o que parece vigorar mesmo, é uma maioria de professores que se percebe desencantada, que não se sente atraída, nem representada pelo engajamento sindical em ambientes em que a violência, sobretudo simbólica, virou marca registrada. 

Pois bem, a segunda reunião do CPRSC, à qual nos referíamos no início deste texto, foi palco de falas agressivas, provocativas por parte de Sinasefe e Andes, promovendo ataques gratuitos ao PROIFES, distorcendo falas e fazendo associações, no mínimo, levianas entre a posição da representante do PROIFES e o governo Bolsonaro. Ao final da reunião, o representante do Sinasefe fez um vídeo cuja desonestidade intelectual pode ser conferida e que, em nada, contribui para o avanço da luta por direitos para a categoria, fragiliza o movimento sindical docente e contribui para um clima de hostilidade entre docentes. 

A hostilidade, no cotidiano, se verifica em três linhas de atuação de Andes e Sinasefe contra o PROIFES-Federação: 1. Financiam as chapas de oposição nas disputas para eleições dentro de sindicatos da base do PROIFES-Federação; 2. Praticam assédio sindical com uso do aparato jurídico e de comunicação, contra sindicatos da base, contra docentes e contra a própria Federação; 3. Sinasefe e Andes atuam juntos na base dos sindicatos do PROIFES-Federação para impedir que estes tenham suas próprias cartas sindicais como sindicatos autônomos e de base.

Dois exemplos disso ficam evidentes quando, no último mês de maio de 2025 o APUB-Sindicato organizou sua base para realizar a assembleia de re-ratificação da fundação do sindicato e Andes e Sinasefe se uniram para implodir e impedir a realização da  assembleia, invadindo o espaço físico e enchendo o auditório da Faculdade de Direito da UFBA não como base, mas como instituições contrárias à realização da assembleia, incluindo servidores de outras carreiras que não os docentes federais. Impediram, portanto, que a APUB desse passos em direção à conquista da sua carta sindical, como forma de enfraquecer a base do PROIFES e de aniquilar um sindicato local, autônomo e de base de se organizar. Usam seu poder financeiro e seus filiados para nos impedir de ter carta sindical e, ao mesmo tempo, nos acusam de não ter tal documento. A que nome se dá esse tipo de articulação sindical?!

O segundo caso, também muito recente, foi arquitetado por membro do Sinasefe-Seção Bahia e excluiu a APUB-Sindicato do assento que ocupava no CONSUP-IFBA, desde o ano de 2009, numa ação combinada e apoiada pela reitora do IFBA, que deu dois votos para a exclusão da APUB. Isso mesmo! Com o placar favorável à APUB entre os conselheiros, a reitora deu o voto de empate para, em seguida, desempatar em favor do Sinasefe, conforme pode ser conferido nas gravações das reuniões daquele Conselho, disponíveis ao público. Foi o Sinasefe atuando fortemente pra impedir a atuação dos representantes da APUB em defesa dos interesses dos docentes, sobretudo do Magistério Superior, cuja carreira o Sinasefe não pode representar no IFBA.

Chega de assédio sindical e de guerra judicial contra o PROIFES-Federação. Enquanto sofremos ataques, gastando tempo, recursos e energia combatendo colegas sindicalistas, grande parte da base se mantém apartada da luta, justamente quando mais precisa compreender o cenário de perdas com reformas previdenciárias, com a iminência de nova proposta de reforma administrativa que desestrutura o serviço público, incluindo as IFES. Neste momento temos muito trabalho no CPRSC, no PROIFES e nos sindicatos autônomos locais, discutindo o que realmente importa para a categoria de docentes do EBTT: garantir direitos, discutir e encaminhar solução para o passivo que aguarda por encaminhamento, inclusive o caso da UFBA onde professoras com quase 30 anos de docência ainda não têm acesso ao RSC por ausência de regulamentação para o problema que se arrasta há quase dez anos no MEC/CPRSC. Aguarda, também, o encaminhamento do RSC para docentes aposentados, de forma administrativa, conforme Termo de Acordo N° 07 e N° 10/2024. 

No que se refere ao MS também temos muitos temas a discutir e a buscar formas de encaminhar nas IFES: Condições de trabalho, adoecimento da categoria, condições de previdência, aprovação da PEC 555 (que acaba com a contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados das três esferas), condições de realização de pesquisa e extensão, cuidar das relações interpessoais dentro das faculdades/institutos/escolas, dentre tantas outras.

Concluímos defendendo que o movimento sindical precisa ser melhor do que tem sido e, para isso, faz-se necessário acabar com o assédio sindical, com a judicialização da política sindical, combater as diversas formas de violência, inclusive de gênero, no ambiente das disputas sindicais, combater, também, todas as formas de atuação que atentam contra a auto-organização dos docentes em suas bases, criando formas de favorecimento da saúde mental, da dignidade e da urbanidade na convivência entre todas e todos nós! A velha forma de fazer política sindical atenta, sobretudo contra a própria moral vigente em nossa sociedade, ao criar narrativas, distorcer a realidade, tendo como objetivo a criação de uma hegemonia sindical e o aniquilamento do outro. Para o PROIFES-Federação não pode mais valer tudo nas disputas sindicais!

Referências

BRASIL. MEC. Lei do Magistério Federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

BRASIL. MEC. SETEC. Lei de Criação do CPRSC. PORTARIA N° 443, de 4 de junho de 2013. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15837-portaria-491-2013-rsc-pdf&category_slug=junho-2014-pdf&Itemid=30192

BRASIL. MEC. SETEC. PORTARIA N° 844, de 10 de setembro de 2013.

BRASIL. MGI. Termo de Acordo N° 07/2024. Disponível em: https://share.google/fjE0kNAEGRzJJoJoO

BRASIL. MGI. Termo de Acordo N° 10/2024. Disponível em: https://share.google/fill2bKBU3aF8VmCY

PROIFES. Histórico da Criação do PROIFES-Federação. Disponível em: https://proifes.org.br/historico-proifes/

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