APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

Em defesa da autonomia das entidades representativas e da plena participação docente na democracia universitária

A APUB Sindicato vem reafirmar a plena validade do processo eleitoral que escolheu os representantes docentes nos Conselhos Superiores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para o biênio 2025–2027, bem como a legitimidade dos representantes eleitos, expressa no voto direto, universal e transparente do corpo docente da Universidade.

1. A natureza democrática da representação nos Conselhos Superiores da UFBA

O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo de deliberação da UFBA e reflete a profundidade democrática de seu Estatuto, que assegura cadeiras com voz e voto aos segmentos da comunidade universitária — docentes, técnicas/os-administrativos e estudantes.

Essa estrutura é uma conquista histórica da luta por autonomia e democracia interna. Diferentemente de outras universidades federais, a UFBA demonstra a robustez de sua cultura democrática, na medida em que conselheiros representantes dos três segmentos da comunidade participam das decisões institucionais.

A inclusão de representantes docentes, técnicos/as administrativos/as, estudantis e da sociedade civil é fruto de amplo debate conduzido entre 2008 e 2010, que culminou com a aprovação do atual Estatuto, que, segundo Almeida Filho, então reitor desta universidade, consagra o princípio da gestão democrática (art. 206, VI, da Constituição Federal):

“(…) o reitor é um dirigente que executa deliberações do Conselho Universitário, formado por todos os diretores de unidades acadêmicas mais representantes de estudantes, servidores, professores e da comunidade. Esses membros são democraticamente escolhidos, de forma que todos os segmentos da comunidade universitária têm plena participação na governança institucional.”

O Estatuto da UFBA, por sua vez, delega às entidades representativas das/os servidoras/es docentes técnicas/os administrativas/os a escolha de seus/suas conselheiros/as, aplicando-se a elas o mesmo princípio da autonomia, “a rigor , capacidade de definir as próprias normas”.

Assim, para a composição do CONSUNI, Art. 15, § 2º:

Os representantes mencionados nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por seus pares, em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

E para a composição do CONCURA, Art. 26, § 3º:

Os representantes mencionados nos incisos III e IV do caput deste artigo serão eleitos por seus pares, em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Reiteramos: é em razão da aplicação do princípio da autonomia, da universidade e das entidades, que a escolha dos conselheiros é feita pelos seus pares em processos conduzidos pelas suas entidades, a partir das suas próprias normas e marcos legais. 

2. A autonomia universitária e das entidades representativas

A autonomia é princípio constitucional que, nas democracias, tem a função de salvaguardar a liberdade e a autodeterminação de indivíduos e instituições. No que aqui nos interessa e já foi exposto, ela se aplica à universidade e às entidades sindicais, para cada uma a seu próprio modo. Assim, ao definir a forma da representação docente em seus conselhos, a instituição universitária delegou à APUB a condução do processo de escolha dessa representação, de modo que a entidade conduza o pleito no pleno exercício de sua própria autonomia. 

Autonomia é salvaguarda democrática, que protege tanto a Universidade quanto as entidades que representam os três segmentos de sua comunidade de intervenções indevidas, internas ou externas.

Em seu Estatuto (Art. 1º, § 1º), a APUB define objetivos, dos quais destacamos (em razão da pertinência desses incisos ao que discutimos aqui): 

“II. Eleger ou designar representantes da categoria dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior sediadas no Estado da Bahia, perante os órgãos do Poder Público, Universidades, órgãos da iniciativa privada ou da sociedade civil.”

e

“IV. Defender a autonomia jurídica, política, patrimonial, administrativa, artístico-cultural e financeira da categoria.”

Assim, tanto do ponto de vista da norma universitária quanto do seu próprio regramento, a condução do processo eleitoral de representantes docentes é feita unicamente pela APUB. A recente inclusão dos docentes aposentados no colégio eleitoral se deu no legítimo exercício de sua autonomia, o que inclui a definição de suas normas. Conclui-se, portanto, que a participação de docentes aposentados no último pleito

  1. expressa a autonomia da entidade ao definir as regras da consulta, dentro de seus próprios marcos legais;
  2. oferece a oportunidade para exercício de outro princípio: o de que a docência não se extingue com a aposentadoria;
  3. amplia a democracia interna nas instâncias deliberativas da universidade.

3. O direito dos aposentados à participação e representação

A categoria docente é formada por professoras/es que se enquadram em variada situação funcional: ativo permanente, ativo temporário, aposentado ou inativo. Precisamos acentuar que a aposentadoria não rompe o vínculo jurídico do/a servidor/a com a Universidade. A/o docente, ao se aposentar, muda sua situação funcional, mas conserva seu estatuto: Professor/a do Magistério Superior ou EBTT. 

Por isso, qualquer argumento que busque restringir a participação de um/a docente aposentado/a sob a alegação de que sua situação funcional lhe despoja de simetria ou  equivalência com seus pares carece de fundamento jurídico. A própria Lei 12.772/2012 não autoriza diferenciação entre docentes ativos e aposentados para fins de posicionamento na carreira – pelo contrário, explicitamente prevê, em seu Artigo 48, Parágrafo 3º, a nomeação de servidores públicos aposentados para cargos de direção ou função gratificada.

Essa constatação, inevitável observar, coloca sob perspectiva o parágrafo único do art. 3º da Resolução 02/2014, que institui o PROPAP/UFBA, uma norma infralegal que tem sido acionada para sustentar o questionamento da participação dos aposentados da escolha das/os representantes docentes por seus pares. No entanto, não é atribuição da APUB incidir sobre ele, nem mesmo questioná-lo, pelas mesmas razões anteriormente expostas, mas apontar à inconsistência do uso de dispositivo infralegal para questionar regra definida no espaço político da entidade, dentro dos seus marcos legais e no exercício de sua autonomia

4. Sobre o processo eleitoral de 2025 

O pleito realizado em 8 e 9 de outubro de 2025 foi amplo, transparente e tecnicamente seguro, utilizando o módulo SIGEleição da UFBA, sob responsabilidade da STI. Do pleito participaram mais de 1.300 docentes, configurando o maior processo eleitoral de escolha de representantes para os conselhos superiores na história recente da instituição.

As regras foram debatidas em assembleia aberta e todos os segmentos tiveram oportunidade de participar. Os questionamentos posteriores carecem, como já demonstrado, de base fática ou jurídica — e, em alguns casos, partem de grupos que optaram por não participar do processo deliberativo prévio – a saber, assembleia docente divulgada em edital, amplamente publicizada, realizada em 18 de setembro de 2025.

Por fim, acrescentamos que a inclusão dos aposentados no colégio eleitoral, proposta pela Comissão de Aposentados da APUB, não apenas é coerente com o princípio democrático da isonomia e não discriminação etária, mas corrige uma lacuna histórica na construção da representação docente nos conselhos superiores.

5. Conclusão

A APUB repudia a tentativa de interferência verticalizada em sua autonomia e reafirma:

  • A legitimidade do processo eleitoral e das/os representantes docentes eleitos para os Conselhos Superiores;
  • O direito dos docentes aposentados à plena participação na vida política do seu sindicato e na universidade a que estão vinculados;

A defesa firme e contínua do princípio da autonomia (a da universidade e a das entidades que representam os segmentos de sua comunidade), da democracia interna e da inclusão geracional.

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