Processo dos 3,17%
O processo dos 3,17% segue em fase de pagamento, que foi organizado em 50 (cinquenta) lotes. Até o momento, 29 lotes já foram liberados e pagos aos beneficiários.
Embora os trâmites judiciais tenham apresentado um ritmo mais lento neste ano, houve um avanço importante após reunião realizada entre o advogado da APUB e a juíza responsável pelo processo, ocorrida em maio de 2026. Na ocasião, a magistrada informou que adotaria medidas para acelerar a liberação dos pagamentos.
Como resultado, os lotes 30 e 31 já foram encaminhados para expediente de pagamento, e a expectativa é que os respectivos créditos sejam liberados na segunda quinzena de agosto.
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A APUB continuará acompanhando o andamento do processo e manterá os associados informados sobre qualquer novidade.
Processo do PASEP
A APUB também presta assistência aos associados interessados em ingressar com ações relacionadas às contas do PASEP.
O procedimento tem início com a solicitação, pelo filiado, do extrato e da microfilmagem da conta junto ao Banco do Brasil. Após a entrega dessa documentação ao Departamento Jurídico, o material é encaminhado para análise contábil, quando são elaborados os cálculos e emitido parecer técnico sobre a existência de diferenças a serem reclamadas.
Caso seja identificado um valor expressivo e o associado opte por ajuizar a ação por meio da assessoria jurídica da APUB, será necessário comparecer à sede da entidade para assinatura da procuração.
Essas ações são individuais e têm como ré a União Federal, uma vez que o Conselho Diretor do PASEP é vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pela definição dos índices de atualização das contas, além do Banco do Brasil. Em razão da presença da União no polo passivo, os processos tramitam na Justiça Federal.
É importante destacar que a principal dificuldade nessas demandas está relacionada aos prazos prescricionais. A legislação prevê prazo de cinco anos para as ações contra a União e de dez anos para as ações contra o Banco do Brasil, contados da ciência da irregularidade. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, em diversos julgados, considerado como marco inicial da prescrição a data do saque dos valores do PASEP, geralmente ocorrido no momento da aposentadoria. Esse entendimento tem levado ao reconhecimento da prescrição em um número significativo de ações.
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Processos sobre Planos de Saúde
Outra frente de atuação do Departamento Jurídico envolve as ações relacionadas aos reajustes dos planos de saúde. Nessa área, a APUB tem obtido resultados bastante positivos, com elevado índice de êxito em favor dos associados. ____________________________________________________________________________________________________________________________
Ação 3,17%: reconhecimento parcial de valores pela PRF/AGU (01/11/2018)
Depois de meses de pedidos de prorrogação, a Procuradoria Regional Federal ligada à AGU, que representa a Universidade Federal da Bahia, apresentou sua posição em relação aos cálculos apresentados pela Apub. A PRF reconheceu uma pequena parte do valor devido e questionou a maior parte dos valores requeridos. A parte reconhecida se torna incontroversa, sobre a qual não há mais discussão; sobre esta, a advogada entrará com pedido de liberação do pagamento, que, caso acatado pela Juíza, demora cerca de 4 meses para ser realizado, após a remessa da RPV (Requisição de Pequeno Valor) para Brasília. Esse procedimento ocorre quando o valor a ser recebido é inferior a 60 salários mínimos, não necessitando entrar em procedimento de precatório. Ao longo dos próximos dias, a Apub disponibilizará aos docentes as informações sobre os valores sobre os quais há perspectiva de recebimento nessa primeira etapa. Quanto a parte que foi questionada, a advogada, juntamente com a Apub, prosseguirá a luta para rebater os questionamentos da PRF e cobrar os valores restantes. Ainda, será feita uma convocação pela Apub aos herdeiros de docentes que faleceram durante o processo para se habilitarem ao recebimento, orientando quais documentos serão necessários.
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INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE 1/3 FÉRIAS
O Governo Federal vem descontando a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. Entretanto, o STJ firmou entendimento no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.
Para se obter a devolução dos valores pagos indevidamente, o servidor precisa ingressar com uma ação judicial, para tanto necessário as cópias dos contracheques, do mês em que ocorreu o desconto, dos últimos 10 anos. Se você possui desconto do INSS no adicional de férias, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS
O Governo Federal vem descontando Imposto de Renda sobre o adicional de férias. Seguindo mesmo entendimento do desconto previdenciário sobre o adicional de férias, o STJ firmou entendimento no sentido de que não incide a imposto de renda sobre o terço constitucional das férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.
Para se obter a devolução dos valores pagos indevidamente, o servidor precisa ingressar com uma ação judicial, para tanto necessário as cópias dos contracheques, do mês em que ocorreu o desconto, dos últimos 10 anos. Se você possui desconto do IR no adicional de férias, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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INCIDÊNCIA DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA
O pagamento de um terço de férias encontra-se previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e é um direito previsto para todos os trabalhadores a título de acréscimo pecuniário nas férias laborais.
Acresce que, em alguns casos, o governo federal não vem pagando no computo do adicional de férias, o valor percebido a título de abono de permanência.
O abono de permanência é uma vantagem de caráter remuneratório, sendo devido ao servidor o direito a incidência do 1/3 constitucional das férias, calculados sobre o valor percebido a título de abono de permanência. Se você se enquadra nesta situação, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O 13º SALÁRIO
A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, instituiu o 13º salário, que dessa parcela era descontado a contribuição previdenciária. Entretanto, a Lei 8.852/94, excluiu da base de cálculo da contribuição individual dos servidores públicos, tanto o décimo terceiro salário (gratificação natalina) quanto o adicional de férias.
Acresce que, em alguns casos, o governo federal vem pagando o 13º salário, com desconto previdenciário, o que não poderá ocorrer. Se você se enquadra nesta situação, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
O Governo Federal vem dificultando o pagamento de dívidas aos seus servidores, quando a dívida é reconhecida administrativamente e condicionada o seu pagamento a assinatura de uma declaração de que o servidor não ajuizou nem ajuizará ação judicial para pleitear o pagamento dos valores, sem qualquer previsão para o pagamento do débito. Inobstante a assinatura dessa declaração, o servidor poderá requerer o pagamento dos valores devidos através de ação judicial.
A ausência de pagamento de dívidas administrativamente reconhecidas, deve ser cobrada em juízo, buscando a reparação do direito com juros e correção monetária.
Se você possui pagamento de exercícios anteriores pendentes, seja de progressão funcional, abono de permanência ou outra parcela, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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COBRANÇA INDEVIDA NOS CONTRACHEQUES
A APUB tem recebido queixas de professores que perceberam descontos indevidos e não autorizados em seus contracheques. Trata-se de descontos relacionados a associações e entidades supostamente criadas para defender os interesses de servidores federais. Essas entidades têm conseguido forjar autorizações de débito com falsas filiações para descontar mensalmente de professores federais ativos e aposentados um valor mensal indevido.
Alertamos aos nossos associados que verifiquem regularmente os seus contracheques e se identificarem algum desconto que não tenha autorizado, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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TELEFONEMAS E CARTAS INFORMANDO SUPOSTOS CRÉDITOS
A APUB tem recebido queixas de professores que estão recebendo telefonemas e cartas, afirmando supostos créditos a receber, originados de processos judiciais fictícios.
Alertamos que é um golpe e os nossos associados devem ficar atentos a esses estelionatários, razão porque se receberem qualquer telefonemas e/ou cartas anunciando créditos, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.
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Ação 3,17%: Derradeiro prazo para AGU (06/08/2018)
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Ação 3,17%: mais um passo (21/06/2018)
No dia 11 de junho, a juíza despachou negando o pedido da AGU, que representa a UFBA na ação, de mais 180 dias de prazo para se pronunciar sobre os cálculos do devido a cada professor. A juíza concedeu 30 dias úteis afirmando que este prazo, somado aos anteriores, era suficiente para o pronunciamento. A AGU retirou o processo no dia 15/06, a partir do qual começa-se a contar os 30 dias úteis. Descontados os feriados e a suspensão dos trabalhos judiciários, o prazo deve terminar na primeira quinzena de agosto. A Comissão de Aposentados da Apub continua acompanhando e programando os próximos passos.
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- Ação 3,17%: informações sobre o andamento do processo (01/06/2018)
No dia 24 de maio, a Comissão de Aposentados (Joviniano Neto, Wanda Carvalho, Marcos Aguiar, Marilene Santil, Rosa Alice França, Rosa Maria Lima) e a advogada Laís Pinto foram recebidos pelo o juiz Rodrigo Brito – Titular da 11ª Vara Federal que atuava, até o final de maio/2018, como juiz substituto na 4ª Vara Federal, onde corre o processo dos 3,17%. A advogada juntou petição ao processo manifestando posicionamento contra o adiamento do prazo para confecção de cálculos, por 180 dias, solicitado pela AGU. O Juiz alegou que a titular da 4ª Vara Federal, Dra. Claudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa, reassumiria na quarta-feira, dia 30/05, razão pela qual não despacharia o processo. Após intervenções dos membros da comissão, afirmou que trataria sobre o processo com a titular, transmitindo as informações. As intervenções dos membros da comissão foram veementes. O professor Joviniano Neto afirmou que o Estado estaria dizendo “Eu posso me apropriar indebitamente, posso roubar de vocês, posso até reconhecer que me apropriei, mas vocês podem esperar até morrer. Pode ser que seus filhos e netos recebam”, deu exemplo concreto de professor, que é parte do processo, que já morreu e dois dos seus filhos também já faleceram. Marcos Aguiar afirmou que não conseguia aceitar o modo de funcionamento e o atraso dos processos judiciais. Marilene enfatizou a necessidade destes recursos para muitos professores. Wanda solicitou que a decisão do juiz, inclusive sobre o adiamento do prazo da UFBA, fosse motivada. No decorrer da conversa, o juiz chegou a reconhecer a ação protelatória da Procuradoria da AGU. A notícia alentadora é de que a juíza que retorna a vara é considerada bastante diligente. A Comissão de Aposentados continua acompanhando o processo e deve se dirigir a juíza nas próximas semanas, em visita ao seu gabinete.
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- Ação Golden Cross: justiça mantém revisão de reajuste dos últimos 03 anos (17/05/2018)
Em despacho do dia 15 de maio de 2018, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da quinta câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou a apelação da empresa Golden Cross a manteve a sentença anterior que determinava a revisão dos reajustes do plano dos últimos 03 (três) anos. Do despacho, a desembargadora reconhece “a ilegalidade do reajuste promovido pelo plano de saúde, com base na sinistralidade, determinando-se o recálculo dos valores pagos”. A assessoria jurídica da Apub está à disposição para prestar mais esclarecimentos aos/às implicados na ação, através do e-mail secretaria@apub.org.br.
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- Informes sobre Planos Bresser/Verão/Collor (20/04/2018)
Na última quarta-feira(18), a Comissão de Aposentados da Apub esteve reunida e contou com a presença do advogado Moacir Martins, representante do escritório Roberto Caldas e Mauro Menezes Filho, para esclarecer questões sobre os processos referentes ao Plano Bresser, Verão e Collor, e ao FGTS. Referente à ação de correção da caderneta de poupança, devido aos prejuízos provocados pelos planos econômicos em 1987, 1989 e 1991, ele informou que os termos de acordo entre a Federação dos Bancos (FEBRABAN) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que teve interveniência da Advocacia Geral da União (AGU), foi homologado pelo STF no dia 01 de março deste ano.
Tem direito a correção aquelas pessoas que tinham dinheiro na caderneta de poupança com vencimento na primeira quinzena (Plano Bresser e Verão) e todos que tiveram dinheiro bloqueado na caderneta no plano Collor (retenção de valores em conta). Vale lembrar também que o acordo só vale para quem tinha ação pedindo a correção. O prazo de prescrição era de vinte anos (2007, 2009 e 2011) para cada plano o que define a data em que as pessoas poderiam ter ingressado na justiça.
O acordo define diferentes formas de pagamento:
1- Até R$ 5.000,00: Pagamento será integral
2- Entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00: Uma parcela à vista e duas parcelas trimestrais e desconto de 8%
3- De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00: Uma parcela à vista e quatro pagamentos semestrais com desconto de 14%
4- Acima de R$ 20.000,00: Um pagamento à vista e seis semestrais, com desconto de 19%
Todos os acordos terão correção pelo IPCA. Feito a opção pelo acordo, o pagamento poderá ser feito por depósito em conta do beneficiário ou no processo judicial (via advogado). Os bancos deverão abrir, com previsão para maio, uma plataforma digital para a habilitação dos que optarem pelo acordo. Informou ainda que há poucos processos a cargo do escritório, mas que é possível que professores/as tenham recorrido a outros advogados/as.
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- Comissão de Aposentados se reúne com AGU sobre ação 3,17% (26/03/2018)
- Ação 3,17%: Mais um passo (02/03/2018)
- Nota da Assessoria Jurídica do Sindicato a respeito das ações sobre a correção da caderneta de poupança (Planos Bresser, Verão e Collor)Diante da publicação recente de notícias relativas a acordo que abrangeria as ações movida em todo o país relativas à recuperação de perdas da caderneta de poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991), o escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados esclarece: a Advocacia-Geral da União (AGU) coordenou negociações entre entidades representativas de poupadores e representantes do setor financeiro; como resultado das negociações, a AGU protocolou, perante o Supremo Tribunal Federal, proposta de acordo entre as partes, cujos termos preveem o pagamento de valores aos autores de ações individuais e coletivas. Em síntese, a proposta prevê que: A) A aceitação do acordo resultará no pagamento de valores em todos os processos individuais e coletivos não atingidos pela prescrição, relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Não serão contempladas ações que tratem sobre o plano Collor I; B) A adesão ao acordo será voluntária. Aqueles que optarem por não aderir deverão aguardar o julgamento do mérito dos seus processos; C) Até o presente momento, manifestaram interesse em aderir ao acordo os seguintes bancos: Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander. Outras instituições financeiras poderão aderir pelo prazo de 90 dias; D) Os poupadores terão um prazo de 24 meses, a partir da homologação do acordo, para aderir aos seus termos. Os poupadores mais idosos terão preferência de recebimento. Convém ressaltar que o acordo somente terá efeito após sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tem data para ocorrer. Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Assessoria Jurídica.
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- Ação de revisão da mensalidade do Plano de Saúde
A conhecimento de todos os interessados, os associados do plano de saúde da GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE, foram surpreendidos com exorbitantes reajustes de mensalidades. O Departamento Jurídico da APUB ingressou com uma Ação Ordinária de Revisão de Contrato e Reajustes, buscando o recálculo dos aumentos abusivos dos últimos cinco anos, realinhando-se aos índices estabelecidos pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior. A ação encontra-se em curso na 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em processo tombado sob o nº 0550874-55.2016.8.05.0001, sob a responsabilidade da Magistrada Patrícia Didier de Moraes Pereira, quando conseguimos sentença favorável a revisão dos reajustes nos últimos 03 (três) anos. A Golden, em atitude desafiadora, descumpriu a determinação judicial e não reduziu a fatura, conforme determinado em sentença. A pedido do departamento jurídico, a juíza determinou o depósito judicial nos valores cálculos pela tabela da ANS e arbitrou uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de desobediência da ordem judicial, razão porque iremos depositar os valores correspondente aos meses de novembro e dezembro, com o valor reduzido e permaneceremos a depositar em juízo os meses subseqüentes até que resolvido esteja a peleja judicial, uma vez que a Golden ingressou com um recurso de apelação e os autos do processo serão direcionados ao Tribunal de Justiça da Bahia.
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- Ação do RSC para Docentes do EBTT
Uma decisão proferida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a UFRN a avaliar os professores aposentados em data anterior a 2013, para a concessão do RSC. Nessa decisão, o juiz ressalta que a Nota Técnica da AGU, ao dispor que somente as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 01/03/2013 seriam beneficiárias com RSC, extrapolou os limites da Lei 12.772/2012, haja vista que estabeleceu critérios por ela não previstos.
Dessa forma, os professores aposentados com direito à paridade, possuem direito ao recebimento da equivalência do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências, bem como ao pagamento das parcelas retroativas a contar de 01/03/2013.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO:
1. Documento de RG, CPF e endereço;
2. Último holerite/Contracheque;
3. Portaria de nomeação no cargo público (se possível);
4. Portaria de concessão de aposentadoria (se possível);
5. Declaração de tempo de serviço (data de nomeação e aposentadoria), se não possuir a cópia das portarias de posse e aposentadoria;
6. Diploma e Certificado de graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado;
7. Ficha Financeira de 2013 até 2016
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- Ação 3,17%: Comissão visita juiz responsável pelo processo
Uma comissão de professores/as implicados/as na ação dos 3,17% e a advogada Laís Pinto visitaram no dia 09 de novembro o Juiz responsável pelo processo. O magistrado se dispôs a dar celeridade ao processo, mas considerou que deve abrir prazo de 60 dias para que a UFBA (representada nos autos pela Procuradoria Jurídica da União) se manifeste sobre os cálculos, uma vez que a lista de substituídos apresentada pela Apub já foi aceita. Conforme aprovado no IV Encontro de Aposentados do sindicato, está prevista a visita de uma comissão à AGU, que será marcada pelo Jurídico da Apub, visando agilizar a resposta sobre os cálculos.
