Medida permitirá a retomada do desenvolvimento na carreira “nível a nível” e deve ser avaliada de acordo com a situação de cada docente
A UFBA publicou, no último dia 05 de novembro, a Portaria nº 913/2025 – PRODEP, que abre uma possibilidade excepcional de readequação funcional para docentes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A medida permite que o/a docente desfaça a “Aceleração da Promoção”, aquela que ocorre ao final do estágio probatório na estrutura de carreira vigente até 31/12/2024, e retome o desenvolvimento na carreira “nível a nível”, com base nas avaliações de desempenho acadêmico, inclusive retroativamente.
A portaria surge a partir de pareceres da AGU e reconhece que, em alguns casos, a aceleração — pensada como incentivo — acabou produzindo distorções e desigualdades na evolução funcional. A readequação busca corrigir essas situações, mas exige análise criteriosa: em certos casos, pode implicar revisões financeiras ou até devoluções ao Erário, dependendo da diferença de posicionamento na carreira.
Em quais cenários compensa a readequação?
A possibilidade pode ser vantajosa, especialmente, nos seguintes cenários:
1) Não solicitaram a aceleração logo após o término do período do estágio probatório (por opção ou falta de titulação);
2) Solicitaram a aceleração anos depois, o que pode ter feito com que “saltassem” níveis que agora poderiam ser reconhecidos retroativamente.
A decisão é individual, mas seus efeitos são coletivos, pois tocam diretamente a estrutura de progressão e valorização do trabalho docente. A APUB recomenda que cada docente leia atentamente a Portaria nº 913/2025 e o Ofício Circular nº 017/2025, e avalie sua situação com cuidado antes de protocolar qualquer pedido.
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