Serão julgados, na próxima sexta-feira (15/05), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dois recursos extraordinários que tratam da aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério (Lei 11.738/2008). Com o objetivo de pressionar pelo julgamento favorável à Lei do Piso do Magistério, o PROIFES-Federação, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), convocou uma mobilização virtual, nas redes sociais e com envio de mensagens aos gabinetes dos ministros do STF.
O piso nacional do magistério já é um direito garantido por lei federal, que se aplica tanto a professores efetivos quanto temporários, incluindo os da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em atividades de educação básica. Em decisão histórica, em abril deste ano (2026), o STF decidiu que o piso salarial nacional da educação básica aplica-se a todos os profissionais do magistério, ou seja, é devido tanto a docentes efetivos quanto substitutos.
“Agora, estamos fazendo manifestação nas redes sociais e com os sindicatos da base federada com grande expectativa sob o reinício da votação no STF, prevista para o dia 15/05, porque defendemos que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”, explica Fernanda Figueiredo.
O que será apreciado pelo STF?
O Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) trata da adoção do piso nacional como base para o vencimento inicial da carreira do magistério, incluindo as carreiras estaduais. Ou seja, o recurso avalia se o Piso do Magistério, estabelecido pela Lei 11.738/2008, será considerado apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos/as professores/as das redes públicas.
O segundo recurso que será julgado pelo STF, nessa mesma data, refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de Portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.
“Nossa compreensão, enquanto docentes, é de que não podemos ter tratamento diferenciado dos demais professores. Por este motivo, em nossas negociações sindicais, nós, do PROIFES-Federação, temos encampado esta luta, para garantir que o piso nacional seja referência para preservar o vencimento básico inicial da carreira, para docentes com 40h semanais, com graduação, para a Educação Básica. É óbvio que, compreendemos que o Piso é devido a qualquer membro da categoria docente, envolvendo os professores do Magistério Superior, para preservar a isonomia entre as carreiras nas IFES. É justo lembrar que, na reestruturação das carreiras, em 2008, nossas negociações de reestruturação para o Magistério Superior foram estendidas aos docentes do EBTT, de modo que, já naquela época, não houvesse distinção entre a remuneração de docentes das duas carreiras que compõem o Magistério Federal”, afirma Fernanda Almeida, integrante do Conselho de Representantes da APUB e do Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação.
E por que defendemos o piso nacional para o Magistério Federal?
Os dois temas são considerados de grande importância para o PROIFES e a CNTE, pois tendem a dirimir impasses que impedem a aplicação integral da da Lei nº 11.738/2008 em todo país. Embora a pauta não contemple diretamente o Magistério Superior, os docentes permanecem alertas: “Vamos continuar na luta para que mantenhamos a isonomia salarial entre as duas carreiras que compõem a categoria de docentes do Magistério Federal”, ressalta a professora Fernanda Almeida.
A docente destaca que, muitas vezes, o valor do piso nacional ultrapassa o vencimento inicial das carreiras de entrada, exigindo o reajuste correspondente para esses servidores, além de causar uma distorção entre a remuneração salarial de docentes de etapas e níveis de ensino, em todo o país.
“Essa é uma luta importante porque a remuneração para docentes federais pode obter reajuste de 14,5% com o Piso nacional do Magistério sendo aplicado à carreira federal. Hoje essa é a diferença entre o Piso nacional e Remuneração da classe de entrada para docentes das carreiras EBTT e MS. Lutamos não somente pela aplicação do Piso nacional na remuneração inicial, mas também pela aplicação linear em todos os níveis da carreira até nível de Titular”, explica o professor do EBTT do IFBA, Membro do GT Carreira do Proifes, Marcos Gilberto dos Santos.

