Preparado pela Comissão de Aposentados da APUB, Associação dos Professores Universitários da Bahia – Junho de 2025
Tramita, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555, de 2006, de autoria do ex-Deputado Federal Carlos Motta e outros, que “revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003”. Essa PEC foi examinada pela Comissão Especial e aprovada como Substitutivo em 14.07.2010. Mesmo pronta para a Ordem do Dia nunca foi posta em votação pelo Plenário. A EC 41, de 2003 é regulamentada pela Lei nº 10.887, de 2004. Em maio de 2024 completam-se 20 anos dessa cobrança. Essa EC 41 foi fruto de muitas iniciativas desde 1990 com argumento que após a Constituição de 1988 funcionários se aposentariam sem ter tempo de contribuição, a pedido dos governos estaduais (1); entretanto já são mais de 21 anos que a união, estados e municípios mantêm essa cobrança para previdência extremamente perversa para com os aposentados e pensionistas.
Assim é que o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP), e outras entidades movimentaram-se na busca de uma proposta que reduza a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O Deputado Cleber Verde e vários outros se engajaram nesta luta, e apresentaram em 05.03.24 a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024 (PEC 06/24), que “Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
Simultaneamente o Dep. Cleber Verde apresentou o Requerimento nº 624/2024, solicitando o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. Ambos, a PEC 06/24 e o Requerimento aguardam despacho do Presidente da Câmara. O presidente anterior, Arthur Lira, afirmou que só encaminharia a PEC 6 após haver 300 requerimentos de apensamento. Há 278, porém o atual, Hugo Mota, ainda não se pronunciou sobre isto.
Tal contribuição previdenciária incide sobre a parcela acima do teto do Regime Geral do INSS (R$ 7.786,02). A EC 103, de 2019, a “Reforma da Previdência” do último Governo, autorizou também a cobrança sobre a parcela acima de um salário-mínimo em caso de déficit atuarial, mas poucos entes federativos executam essa cobrança.
A elevação da expectativa de vida, ou de sobrevida, tem sido utilizada como justificativa tanto para a elevação ou fixação de idades mínimas para a aposentadoria, quando para limitar o gozo de pensões por morte, tanto nos RPPS quanto no RGPS. É fato que entre 2010 e 2021 houve crescimento das expectativas de sobrevida, porém mais recentemente houve redução nesse indicador devido ao aumento da mortalidade provocada pela Covid-19.
Acabar ou restringir a cobrança dessa contribuição constitui perda de receita pelos governos federal, estaduais e municipais, devendo-se pela legislação atual se identificar qual outra fonte de recursos poderá compensar tal perda.
Em 2023, a despesa com proventos de aposentadoria e pensão dos servidores civis da União alcançou R$ 94 bilhões, ou 7,6% da Receita Corrente Líquida do Exercício. Esse montante corresponde a apenas 0,86% do PIB de 2023. Assim, não se pode atribuir à despesa com inativos e pensionistas civis, a responsabilidade por desajustes nas contas públicas, nem se pode considerar que a despesa com pessoal e encargos da União tenha crescido exageradamente ou de forma descontrolada (1).
A PEC 6/2024, portanto, atualiza o objetivo da PEC 555, mas não propõe a extinção imediata da contribuição sobre aposentadorias e pensões para todos, nos três níveis de governo. Para facilitar a aprovação da matéria, o MOSAP promoveu debates entre as entidades filiadas, e concluiu pela necessidade de apresentação de uma proposta alternativa, atualizada, e com menor impacto fiscal imediato. Dessa forma, a PEC 6/2024 propõe em relação à contribuição para o RPPS:
a) não será exigida na hipótese de a aposentadoria do titular do respectivo ser decorrente de incapacidade permanente para o trabalho;
b) não será exigida na hipótese de o titular do benefício de aposentadoria, na forma da lei, for portador de doença incapacitante;
c) terá o seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o titular do benefício atingir sessenta e seis anos de idade, se homem, e sessenta e três anos de idade, se mulher.
d) deixará de ser exigida, em qualquer hipótese, quando o titular do benefício de aposentadoria ou pensão por morte atingir setenta e cinco anos de idade.
Considerando a redução da contribuição na proporção de 1/10 a partir dos 66 anos de idade (63 para as mulheres), e isenção no caso de aposentados por invalidez ou incapacidade permanente ou com mais de 75 anos, e isenção para todos em razão da idade, a partir de 75 anos de idade, os impactos imediatos da PEC 06/24 considerados a valores de 2023 seriam de R$2.158.916.734,00 no Poder Executivo, e chegaria a R$5.898.070.902,00 para os três poderes. A partir do segundo ano o impacto seria de R$310,9 milhões para a União, e de R$849,5 milhões considerados todos os poderes.
Cabe alertar que a redução da contribuição de aposentados e pensionistas não significa de imediato uma renúncia fiscal visto que estes valores ficarão em poder dos servidores e, por certo, serão utilizados na aquisição de bens e serviços, ou seja, no consumo, como também com despesas de saúde e educação suas ou de seus filhos e netos, ou só em investimento no caso daqueles situados no topo da pirâmide salarial.
Desse modo foram feitas simulações e estimando-se que 10% dos valores de renúncia fiscal colocados anteriormente iriam para investimento e que os outros 90% iriam para educação, saúde e consumo de bens e serviços, considerando que gastos com saúde e educação por aposentados e pensionistas estariam compensando investimentos dos governos, e que o consumo de bens e serviços são taxados com percentuais de até 33%, pode-se dizer que a renuncia fiscal efetiva relativa aos três poderes seria da ordem de R$ 3 bilhões.
Ora, mais recursos na mão de aposentados e pensionistas pode também significar mais empregos considerando a possível contratação de empregados/as domésticos/as e cuidadores/as. E mais, por vezes o congresso aprova renuncias fiscais que beneficiam setores específicos da economia, sem indicar de onde viriam receitas adicionais.
Deste modo, a apreciação da PEC 6/2024 pelo Plenário e sua aprovação, permitirão superar um quadro constitucional adverso e extremamente perverso aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência social, com efeitos financeiros reduzidos e plenamente suportáveis pelos entes federativos (1).
Para que essa aprovação ocorra, porém, será necessário um amplo esforço de convencimento e superação de entraves políticos e fiscais, visto que, atualmente, a União acha-se submetida ao “Novo Regime Fiscal Sustentável”, que remete à Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecer uma “meta” de resultado primário plurianual (Ver art. 2º da Lei Complementar nº 200, de 2023). O Governo Federal deseja manter a lógica de “zerar” o déficit primário, e, portanto, haverá grandes resistências à redução de receitas, pela União e Estados. A mídia e alguns partidos caso se posicionem em contrário à PEC 06 devem mostrar suas caras, evidenciando que são contra uma cobrança perversa e que não faz mais sentido após mais de 21 anos de contribuição.
Por fim, três aspectos que tornam oportuno o momento para a aprovação da PEC 06/24: o menor desemprego e maior arrecadação dos governos para a previdência, o aumento de arrecadação do governo federal conforme fontes oficiais, e o incremento do PIB acima da expectativa do mercado.
Concluindo, tais impactos fiscais são suportáveis, representam percentual pequeno da Receita Corrente Líquida da União, e, ademais, a própria cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas já perdeu a sua finalidade original, que era a de compensar desajustes fiscais promovidos pela adoção do RJU na esfera federal. O mesmo se pode dizer da cobrança de contribuição no âmbito dos Estados e do DF.
Finalizando, resta aos aposentados e pensionistas buscarem visibilidade na mídia mostrando estes números, e o quão absurdo é manter estas contribuições por tantos anos, bem como aumentarem a pressão junto aos representantes no Congresso, se necessário trazendo faixas, cartazes, até mesmo ocupação de espaços do legislativo. Afinal, aposentados e pensionistas já não dispõem de greve como instrumento de pressão. Entretanto, precisam por fim a essa contribuição perversa!
Referências (além da PEC/24, no site da Câmara Federal, o que há na imprensa quanto a desemprego, arrecadação e PIB em 2024 e início de 2025):
- Nota técnica da Diálogo Institucional – Assessoria e Análise de Políticas Públicas, preparado pelo advogado e consultor Luiz Alberto dos Santos, para o MOSAP em março/24.
- Estudo do IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, intitulado “IPEA: gasto em educação é o primeiro em retorno do PIB”, 2011. Em https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_alphacontent&ordering=4&limitstart=16720&limit=20. Consulta 2m 23.03.24.